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MCTIC aprova canalização virtual em São Paulo

Nota22.03

  

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial a portaria que disciplina as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD-T, na cidade de São Paulo. Na edição também foi aprovada a numeração dos canais virtuais.

As entidades devem dispor de um número de canal virtual durante o período de transição para o Sistema, independentemente dos canais físicos – analógico e digital.

 

Canal Físico e Canal Virtual

Passam a utilizar as seguintes definições: 

Canal Físico: numeração correspondente à faixa de frequências atribuída aos serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, de acordo com a regulamentação técnica vigente, para a prestação dos referidos serviços; 

Canal Virtual: número compreendido no intervalo de 1 a 99, que deve ser codificado nos sinais digitais transmitidos por uma emissora e captados pelos receptores do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T, indicando ao telespectador qual canal deve ser utilizado para acessar a programação desta emissora, independentemente de seu canal físico.

 

Tecnologia Digital

As outorgas concedidas somente em tecnologia digital para os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD-T, em que não haja execução correspondente pela mesma entidade, em tecnologia analógica, devem utilizar o número do canal físico digital como canal virtual respeitando as seguintes exigências:


§ 1º As entidades tratadas no caput deverão se adequar à numeração de seus respectivos canais virtuais à tabela prevista no Anexo em até 10 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 2º Nos casos em que houver conflito no número do canal virtual, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações arbitrar a numeração.

 

        Cada entidade terá direito a apenas um canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro, mesmo que esse seja referente ao canal físico digital consignado à entidade. A administração da relação dos canais virtuais ficará sob a responsabilidade do MCTIC, por meio da Secretaria de Radiodifusão – SERAD.