Estatuto Social

O FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE, doravante designado neste estatuto de Fórum, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída na forma de Associação, sem fins econômicos, vale dizer, sem atividade lucrativa, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, prevista no Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02, entre os Artigos 44 ao 61.

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO

 

ARTIGO 1º: O Fórum tem a denominação de: FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE.

 

ARTIGO 2º: A sede da associação tem endereço na Rua Manoel da Nóbrega, nº 211, conjunto 11, São Paulo/SP, CEP: 04001-081.

Parágrafo Único: O Fórum poderá manter outros estabelecimentos (filiais), em qualquer localidade do território nacional.


ARTIGO 3º:
O prazo de duração será indeterminado, e seu exercício social coincidirá com o ano civil.

DOS PRINCÍPIOS

ARTIGO 4º: O princípio que norteia o presente Fórum é o de estimular a melhoria no sistema de transmissão e recepção de sons e imagens, de acordo com a decisão governamental de adotar-se o sistema digital de televisão para o Brasil, auxiliando que sejam proporcionados padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários e consequentemente que tais serviços beneficiem a população brasileira.

 

Parágrafo Primeiro: O Fórum não terá atuação política, classista ou religiosa, nem responderá pelos atos e/ou manifestações individuais de seus associados.

Parágrafo Segundo: Para o cumprimento de suas finalidades o Fórum observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

DOS OBJETIVOS

 

ARTIGO 5º: A finalidade do Fórum é propor normas, padrões e regulamentos técnicos voluntários ou obrigatórios do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, e ainda, fomentar e promover a representação, relacionamento e integração com outras entidades nacionais e internacionais, através de:

I. Identificação e harmonização dos requisitos;

II. Definição e gerenciamento das especificações técnicas;

III. Promoção e coordenação da cooperação técnica entre as emissoras exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens; indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão, indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão, indústria de software e entidades de ensino e pesquisa;

IV. Proposição de soluções a questões relacionadas à propriedade intelectual envolvidas no sistema brasileiro de televisão digital terrestre;

V. Proposição e promoção de soluções para questões relacionadas à capacitação de recursos humanos;

VI. Promoção e apoio à divulgação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, no país e no exterior;

VII. Assessoramento ao Comitê de Desenvolvimento, que foi criado por força do Decreto nº 4.901 de 26 de novembro de 2003, tudo em conformidade com o Artigo 5º, § 2º, do Decreto nº 5.820 de 29 de junho de 2006, acerca de políticas e assuntos técnicos referentes a aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre.

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6º: O Fórum contará com um número ilimitado de associados, que estejam dispostos a compartilhar dos mesmos objetivos, assumindo compromisso com os propósitos deste Estatuto e de contribuir ativamente com os trabalhos do mesmo.

Parágrafo Primeiro: A participação dos associados na vida social do Fórum dar-se-á através de representantes, pessoas físicas, expressamente designadas.

Parágrafo Segundo: O quadro associativo será composto por 03 (três) categorias: Associados Plenos, Associados Efetivos e Associados Observadores.


ARTIGO 7°: Associados Plenos
são aqueles que possuem direito a voto, podendo eleger e serem eleitos para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e possuem obrigação de contribuição anual com a Associação, deliberada em Assembléia Geral. Nesta categoria, poderão filiar-se somente pessoas jurídicas, constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede e administração no país, cujas atividades estejam diretamente relacionadas e afetadas pela padronização do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, sendo elas dos seguintes setores:

I. Emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens exploradas diretamente pela União ou através de outorgas de concessão ou autorização;

II. Indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre;

III. Indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre;

IV. Indústria de software;

V. Entidades de ensino e pesquisa, que desenvolvam atividades diretamente relacionadas com o sistema brasileiro de televisão digital terrestre.

 

Parágrafo Primeiro: Entende-se, para fins deste Estatuto, por indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre especificamente as empresas industriais que efetivamente produzam no País, por mais de dois anos, equipamentos de recepção que efetivamente decodifiquem o sinal de radiofreqüência do padrão ISDB-TB, transformando-o em imagem e som, conforme relacionados abaixo: a) Televisores de tela fina e televisores com tecnologia CRT; b) Conversores de TV Digital Terrestre e, c) Receptores móveis destinados à recepção de sinal padrão ISDB-TB.

Parágrafo Segundo: Entende-se, para fins deste Estatuto, por indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre especificamente as “Empresas industriais que efetivamente produzam, no país, por mais de dois anos, transmissores de sinais de televisão terrestre”.

Parágrafo Terceiro: Excetua-se das condições do Parágrafo Primeiro a empresa que, em virtude de nova formação societária, venha compor outra sociedade, todavia, com idêntica atividade industrial.

ARTIGO 8°: Associados Efetivos são aqueles que não possuem direito a voto, não podendo eleger e serem eleitos, e possuem obrigação de contribuição anual com a Associação, deliberada em Assembleia Geral. Nesta categoria, poderão filiar-se, somente pessoas jurídicas cujas atividades estejam diretamente relacionadas e afetadas pela padronização do sistema brasileiro de televisão digital terrestre, mas que não se enquadram nas atividades relacionadas nos tópicos de I a V do ARTIGO 7°.


ARTIGO 9°: Associados Observadores
são aqueles que, por carta convite formal do Conselho Deliberativo, aceitem ingressar no Fórum, sem direito a voto e sem a obrigatoriedade de contribuição anual, sendo eles: Pessoas físicas ou jurídicas de notório conhecimento sobre o escopo do Fórum, ou, que desempenhem importante papel dentro do cenário da implementação da televisão digital.


ARTIGO 10º:
Não serão aceitas na composição do presente Fórum, em quaisquer categorias ou cargos, entidades de classe, constituídas sob qualquer forma societária.

DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 11º: São deveres de todos os Associados:

I. Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social, o regimento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

II. Zelar pelo bom nome e imagem do Fórum;

III. Honrar com as contribuições associativas, ordinárias e extraordinárias;

IV. Defender o patrimônio e os interesses do Fórum;

V. Aderir e acatar o Código de Ética, o Termo de Confidencialidade e o Código de Direitos de Propriedade Intelectual do Fórum, descritos em seu Regimento Interno;

VI. Aderir e estimular a adesão às normas, padrões e regulamentos do sistema brasileiro de televisão digital terrestre;

VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Fórum, para que o Conselho Deliberativo tome providências.


ARTIGO 12º
: São deveres específicos dos Associados Plenos:

I. Votar por ocasião das eleições;

II. Comprovar sua qualificação.

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 13º: São direitos de todos os associados quites com suas obrigações sociais:

I. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;

II. Indicar representantes para participar dos Grupos de Trabalho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto;

III. Encaminhar propostas ao Conselho Deliberativo visando à implantação de medidas de interesse do Fórum;

IV. Submeter comentários e contribuições para considerações dos Módulos e Grupos de Trabalho;

V. Ser informado sobre as atividades do Fórum;

VI. Ter acesso à documentação técnica e às decisões do Fórum;

VII. Receber os informativos, publicações e comunicados do Fórum.

 

Parágrafo Único: Os Associados Efetivos e Observadores não possuem direito a voto.

ARTIGO 14º: São direitos exclusivos dos Associados Plenos e quites com suas obrigações sociais:

Participar dos processos eletivos, podendo votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, dentro do seu respectivo setor, na forma prevista neste Estatuto;

I. Votar nas reuniões da Assembleia Geral;

II. Indicar representantes para compor os Módulos de Trabalho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto.

 

Parágrafo Único: Cada Associado Pleno terá direito a 01 (um) voto.

ADMISSÃO DO ASSOCIADO

ARTIGO 15º: Para o ingresso do Associado no Fórum, o interessado deverá preencher ficha de solicitação de inscrição e submetê-la a aprovação do Conselho Deliberativo, respeitando os seguintes critérios:

a) Apresentar os documentos solicitados;

b) Concordar com o presente Estatuto e expressar em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele definidos;

c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

 

Parágrafo Único – O regimento interno estabelecerá critérios complementares para aprovação ou recusa de ingresso no quadro associativo.


ARTIGO 16º – O ingresso na Associação dependerá de decisão do Conselho Deliberativo, sendo certo que, em havendo 1/3 (um terço) de negativa deste, o ingresso do Associado será negado.

Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer à negativa de ingresso do Associado, caberá recurso do mesmo à Assembleia Geral, onde deverá haver 2/3 (dois terços) de votos concordes para a aceitação do Associado ao Fórum.

Parágrafo Segundo – A votação concernente ao ingresso de associado ao Fórum, conforme o parágrafo primeiro deste artigo, será realizada através de meio eletrônico.


ARTIGO 17º
– A admissão do associado efetivar-se-á pela lavratura e assinatura do respectivo termo de adesão ao Fórum.

DEMISSÃO DO ASSOCIADO

ARTIGO 18º: É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria do Fórum seu pedido de demissão.

Parágrafo Primeiro: Não há necessidade de motivação para requerer-se a demissão do Fórum, tendo em vista a liberdade associativa contemplada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XVII.

Parágrafo Segundo: Uma vez demitido, não terá o associado direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, persistindo a obrigação do pagamento das obrigações vencidas das contribuições anuais, sempre por inteiro, assim entendidas por conterem a contraprestação ao aproveitamento de bens e direitos imateriais.

Parágrafo Terceiro: Mesmo após a demissão, subsistirá o dever de confidencialidade sobre as questões discutidas no Fórum.

PENALIDADES AO ASSOCIADO

ARTIGO 19º: Os associados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar garantida a ampla defesa e contraditório, ainda que por meio simplificado, podendo ser aplicadas as punições gradativamente:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

 Parágrafo Primeiro: Será aplicada advertência verbal ou escrita aqueles que não tiverem cometido infração da mesma natureza no período de um ano que anteceda a instauração da apuração.

Parágrafo Segundo: Será aplicada suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias ao associado que reiterar infração já punida com advertência;

Parágrafo Terceiro: Durante o período de suspensão será mantido o direito ao uso das marcas pertencentes ao Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, suspenso o exercício dos demais direitos previstos no artigo 13º.

 

ARTIGO 20º: A exclusão do associado, havendo justa causa, deverá ser submetida à votação em Assembleia específica e somente será admitida caso não seja adequada a aplicação da pena de suspensão, a critério do Conselho Deliberativo, e se dará nas seguintes questões:

I. Violação do estatuto e demais atos normativos da entidade;

II. Difamação do Fórum, seus membros, associados ou objetos;

III. Realização de atividades que contrariem o Estatuto Social ou as decisões das Assembleias;

IV. Inadimplemento verificado por mais de 60 (sessenta) dias, contados do vencimento da obrigação, levando-se em consideração ser a contribuição anual, não comportando a pena de suspensão.

Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente de apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião do Conselho Deliberativo, por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Parágrafo Terceiro: Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso por parte do Associado excluído à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Conselho Deliberativo ser objeto de deliberação, em última instância, pela Assembleia Geral.

Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, persistindo a obrigação do pagamento das obrigações vencidas.

Parágrafo Quinto: O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, somente uma única vez, mediante o pagamento de seu débito junto à Tesouraria da Associação.

Parágrafo Sexto: Mesmo após a exclusão, subsistirá o dever de confidencialidade sobre as questões discutidas no Fórum.

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

ARTIGO 21º: São órgãos da Associação:

I. Assembleia Geral;

II. Conselho Deliberativo;

III. Módulos de Trabalho;

IV. Superintendência Administrativa;

V. Conselho Fiscal.

VI. Conselho de Eméritos;

ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 22º: A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano do Fórum e terá as seguintes prerrogativas:

I. Destituir administradores;

II. Alterar o Estatuto;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Deliberar quanto à dissolução do Fórum;

V. Decidir em última instância;

VI. Decidir acerca das políticas da associação, por proposição do Conselho Deliberativo;

VII. Aprovar o Regimento Interno que deverá ser submetido ao Conselho Deliberativo;

VIII. Aprovar o relatório anual das atividades e das demonstrações financeiras anuais;

IX. Aprovar o valor das contribuições ordinárias a serem cobradas dos associados;

X. Eleger os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

XI. Aprovar a contratação e destituição dos auditores independentes, por proposição do Conselho Deliberativo;

 

Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral decidirá por maioria dos votos em reunião presencial, conforme previsto no artigo 23º, ou, utilizando o meio eletrônico, conforme determinação deste Estatuto.

Parágrafo Segundo: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


ARTIGO 23º:
A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia 31 de março e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação, mediante edital fixado na sede social da Associação e envio de carta através de meio eletrônico – e-mail aos Associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da 1ª e 2ª chamadas, ordem do dia e os assuntos a serem votados.

 

Parágrafo Primeiro: Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

 

Parágrafo Segundo: Cada Associado Pleno poderá enviar 01 (um) procurador para representá-lo na Assembleia Geral, o qual terá direito a um voto.


ARTIGO 24º:
Os assuntos que não requeiram reunião presencial da Assembléia Geral nos termos deste estatuto poderão ser deliberados através de consulta escrita ou eletrônica aos associados.

CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 25º: O Conselho Deliberativo será composto por 13 (treze) integrantes, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os representantes expressamente indicados pelos Associados Plenos, de acordo com a disposição no inciso I do Artigo 14º, para mandatos de 02 (dois) anos, cada qual com 01 (um) Suplente, e por até 07 (sete) representantes indicados pelo Poder Executivo do Governo Federal, denominados Vogais, conforme descrito abaixo:

I – Conselheiros – Para garantir a representação balanceada entre as diversas atividades econômicas envolvidas, o Conselho Deliberativo deverá ser composto por representantes dos seguintes setores:

a) 04 (quatro) representantes das emissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens exploradas diretamente pela União ou através de outorgas de concessão ou autorização;

b) 04 (quatro) representantes da indústria fabricante de equipamentos de recepção de sinais de televisão terrestre;

c) 02 (dois) representantes da indústria fabricante de equipamentos de transmissão de sinais de televisão terrestre;

d) 01 (um) representante da indústria de Software;

e) 02 (dois) representantes das entidades de ensino e pesquisa.

II – Vogais: O Poder Executivo do Governo Federal indicará, através do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD, até 07 (sete) representantes, os quais comporão o Conselho Deliberativo, sem direito a cargo e voto, que, justamente por isto, não poderão ser responsabilizados pelas deliberações, todavia deverão observar as normas deste estatuto e do regimento interno.

Parágrafo Primeiro: Os Conselheiros previstos no inciso I deste artigo serão eleitos dentro do respectivo setor, conforme regimento interno.

Parágrafo Segundo: As alterações da composição do Conselho Deliberativo só serão aplicadas nos exercícios posteriores à decisão.

Parágrafo Terceiro: O número total de membros com direito a voto do Conselho Deliberativo deverá ser sempre em número ímpar.

Parágrafo Quarto: É permitida a reeleição dos Conselheiros.

Parágrafo Quinto: Para a tomada de decisões, as reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser instaladas com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros.

DEVERES DOS CONSELHEIROS

ARTIGO 26º: São deveres dos Conselheiros:

I. Respeitar e cumprir o presente Estatuto Social, o regimento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

II. Zelar pelo bom nome e imagem do Fórum;

III. Defender o patrimônio e os interesses do Fórum;

IV. Aderir e acatar o Código de Ética, o Termo de Confidencialidade e o Código de Direitos de Propriedade Intelectual do Fórum, descritos em seu Regimento Interno;

V. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Fórum, para que o Conselho Deliberativo tome providências;

VI. Comparecer nas Reuniões do Conselho emitindo voto nas matérias sujeitas à deliberação, buscando prevalecer os interesses coletivos dos associados;

 

ARTIGO 27º: O Conselho Deliberativo terá as seguintes prerrogativas:

I. Definir as políticas gerais de ação, estratégias e prioridades do Fórum;

II. Definir, criar e modificar os Módulos de Trabalho, de acordo com as necessidades;

III. Definir, aprovar, criar e modificar os Grupos de Trabalho, de acordo com as necessidades;

IV. Definir os componentes dos Módulos de Trabalho, bem como os seus coordenadores;

V. Aprovar os coordenadores dos Grupos de Trabalho;

VI. Aprovar os resultados dos trabalhos e encaminhá-los ao Comitê de Desenvolvimento, quando necessário;

VII. Aprovar o estabelecimento de relações com outras organizações, no Brasil e fora dele, definindo o grau das mesmas;

VIII. Convocar a Assembleia Geral Ordinária, anualmente, e a Assembleia Geral Extraordinária, sempre que necessário;

IX. Propor contribuições especiais ou extraordinárias à Assembleia Geral para o atendimento de projetos ou necessidades temporárias;

X. Definir e aprovar as políticas de contratação da Superintendência Administrativa do Fórum;

XI. Aprovar e fixar a remuneração da Superintendência Administrativa do Fórum;

XII. Contratar e destituir os auditores independentes, mediante recomendações e aprovação da Assembleia Geral;

XIII. Decidir sobre inclusão e exclusão de associados conforme previsto nos Artigos 16° e 19° (Parágrafo Terceiro).


ARTIGO 28º:
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos, por maioria simples, dentre os Conselheiros, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por até 01 (um) período consecutivo, pelo próprio Conselho, na primeira reunião do Conselho Deliberativo que se realizará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da realização da Assembleia Geral de eleição dos Conselheiros, quanto então tomarão posse todos os Conselheiros eleitos.

 

ARTIGO 29º: Compete ao Presidente:

I. Representar o Fórum ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Juntamente com o Tesoureiro abrir e manter contas bancárias e documentos contábeis;

V. Juntamente com o Tesoureiro ou com o Superintendente assinar cheques;

VI. Estabelecer procurações;

VII. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VIII. Representar e defender os interesses de seus Associados no âmbito de atuação do Fórum.

 

Parágrafo Primeiro: Compete ao Vice Presidente auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Segundo: O Presidente não gozará dos benefícios de voto qualificado e/ou voto de minerva.

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 30º: O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) conselheiros efetivos e 02 (dois) suplentes, com rotatividade anual entre eles caso haja necessidade, e sendo eles, obrigatoriamente, 01 (um) de cada setor (Indústria de Recepção, Indústria de Transmissão, Radiodifusão, Indústria de Software e Comunidade Científica), terá as seguintes atribuições:

I. Examinar os livros de escrituração do Fórum;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Fórum;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

 

Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria simples dos membros do Fórum ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

CONSELHO DE EMÉRITOS

ARTIGO 31º: O Conselho será composto por pessoas físicas que, por relevantes serviços prestados ao Fórum, após a indicação e aprovação por maioria absoluta dos integrantes do Conselho Deliberativo, com possibilidade de participar das reuniões do Conselho Deliberativo sem direito a voto, sendo eles: pessoas físicas que tenham ocupado cargo de Conselheiro e que, alternativamente, possuam notório conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pelo Fórum ou que desempenhem importante papel dentro do cenário da implementação da televisão digital, com as seguintes atribuições:

I. Auxiliar o Presidente e Vice Presidente em exercício na condução de assuntos de interesse dos associados, quando solicitados;

II. Opinar e dar pareceres sobre assuntos gerais de interesse do Fórum, dos Módulos e dos Associados submetendo-os ao Conselho Deliberativo;

III. Acompanhar e orientar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

IV. Representar o Fórum no Brasil ou fora dele em assuntos administrativos ou técnicos quando solicitado e outorgados poderes para os atos específicos pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

 

Parágrafo Primeiro: A indicação, escolha e aprovação para o cargo de Conselheiro Emérito dar-se-á preferencialmente na primeira reunião do Conselho Deliberativo imediatamente após a Assembléia Geral Ordinária, havendo aprovação a pessoa tomará posse imediatamente e ocupará o cargo em mandato provisório até a aprovação na Assembléia Geral Ordinária seguinte, quando o mandato passará a ser vitalício, caso confirmada a escolha do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo: Os Conselheiros Eméritos poderão ser convidados, até o limite de 3 (três) integrantes, para participar das reuniões do Conselho Deliberativo na condição de especialistas e poderão ter efetiva participação nas discussões, devendo suas opiniões e pareceres ser consideradas e ponderadas nas decisões da respectiva reunião.

Parágrafo Terceiro: O Conselho de Eméritos reunir-se-á quando for chamado para atuação perante o Presidente e o Conselho Deliberativo ou a Assembléia Geral, sob qualquer número de presentes, sendo válidas as decisões tomadas pela maioria simples em suas reuniões e o desempate se dará pelo acolhimento do voto do representante mais idoso.

ARTIGO 32º: O integrante do Conselho de Eméritos que for eleito e assumir cargo em outro Conselho do Fórum será automaticamente licenciado do Conselho de Eméritos até a cessação do outro mandato.

FORMA DE SUFRÁGIO E MANDATOS

ARTIGO 33º: As eleições para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal realizar‑se‑ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, na ocasião da respectiva Assembleia Geral Ordinária anual, por chapa completa de candidatos de cada Setor, apresentada à Assembleia Geral.

Parágrafo único: Haverá tantas chapas quanto cada segmento conseguir formar, sempre atentando para o fato de que cada segmento apenas poderá formar chapa com elementos do seu próprio segmento, e somente poderá votar entre as chapas do seu segmento.


ARTIGO 34º:
As eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.

RENÚNCIA DO CONSELHEIRO

ARTIGO 35º: É direito de o Conselheiro renunciar ao cargo, a seu exclusivo critério, mediante comunicação escrita protocolada junto a Secretaria do Fórum, a qual será encaminhada ao Conselho Deliberativo para conhecimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro: Não há necessidade de motivação para renúncia, facultando ao renunciante a externar suas razões caso queira.

Parágrafo Segundo: A renúncia será perfeita e irretratável após a leitura em sessão de reunião do Conselho Deliberativo.

PENALIDADES AO CONSELHEIRO

ARTIGO 36º: Os conselheiros estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar garantida a ampla defesa e contraditório, ainda que por meio simplificado, podendo ser aplicadas as punições gradativamente:

I – Advertência;

II – Suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias;

III – Perda do Cargo;

Parágrafo Primeiro: Será aplicada advertência sempre registrada por escrito, àquele que:

I. Manter conduta antissocial durante as reuniões do Conselho Deliberativo ou eventos que participe em nome do Forum;

II. Deixar de comunicar a impossibilidade de comparecimento às reuniões do Conselho Deliberativo atrapalhando ou impedindo a participação dos suplentes;

 

Parágrafo Segundo: Será aplicada suspensão ao conselheiro que reiterar infração já punida com advertência além daquelas consideradas graves e puníveis com pena de perda do cargo;

Parágrafo Terceiro: As penas de advertência e suspensão serão aplicadas após decisão do Conselho Deliberativo tomada por maioria simples.

ARTIGO 37º: A perda do cargo do conselheiro somente será admitida caso não seja adequada a aplicação da pena de suspensão, a critério do Conselho Deliberativo, e se dará nas seguintes questões:

I. Violação do estatuto e demais atos normativos da entidade;

II. Difamação do Fórum, seus membros, associados ou objetos;

III. Realização de atividades que contrariem decisões das Assembleias ou do Conselho Deliberativo;

IV. Reiterada conduta antissocial durante as Reuniões do Conselho Deliberativo ou eventos formais do Forum;

V. Representação justificada do Setor ao qual o conselheiro esteja vinculado ou de associado em caso de encerramento do vínculo de trabalho ou representação com o mesmo.

Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o conselheiro será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente de apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião do Conselho Deliberativo, por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Parágrafo Terceiro: A proposta de perda do cargo elaborada pelo Conselho Deliberativo após deliberação aprovada por maioria simples será objeto de votação em Assembléia Extraordinária convocada com finalidade específica da qual não caberá recurso.

Parágrafo Quarto: A perda do cargo não exclui o dever de confidencialidade sobre as questões discutidas no Fórum.

ARTIGO 38º: Além das hipóteses anteriores, perderão o mandato automaticamente os Conselheiros que incorrerem em:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Abandono de cargo, assim entendido aquele que deixar de comparecer, sem prévia comunicação de ausência a 2 (duas) reuniões consecutivas ou não no período de 12 (doze) meses, ou que faltar, ainda que justificadamente, a mais de 6 (seis) reuniões em cada período de 12 (doze) meses, a contar da posse;

III. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo do Fórum;

Parágrafo Primeiro: A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembleia Geral Extraordinária convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Parágrafo Segundo: Será considerado faltoso o suplente que não comparecer após ser avisado do impedimento do titular e for convocado para qualquer ato com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IMPEDIMENTOS, VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÕES

ARTIGO 39º: Em caso de renúncia de qualquer integrante do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes do Setor.

Parágrafo Primeiro: Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) integrantes, que administrará a entidade, fazendo realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os integrantes eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

Parágrafo Segundo: No caso de vacância do titular e de seu respectivo suplente, no Conselho Deliberativo, será realizada eleição extraordinária por consulta eletrônica para preenchimento das vagas, devendo os Associados Plenos do respectivo setor indicar candidatos, conforme o número de vagas, o conselheiro e o suplente eleitos deverão cumprir apenas o restante do mandato.

CUMULATIVIDADE DE CARGOS

ARTIGO 40º: Não será permitida a cumulatividade com quaisquer outros cargos do Fórum para os membros do Conselho Fiscal.


ARTIGO 41º:
Para os demais órgãos do Fórum, será permitida a cumulatividade de cargos, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

MÓDULOS DE TRABALHO

ARTIGO 42º: Serão compostos por 04 (quatro) módulos perenes – Módulo de Mercado, Módulo Técnico, Módulo de Propriedade Intelectual, e Módulo de Promoção, todos compostos por membros indicados pelo Conselho Deliberativo.

I – Módulo de Mercado;

II – Módulo Técnico;

III – Módulo de Propriedade Intelectual;

IV – Módulo de Promoção.

Parágrafo Primeiro: Os Módulos de Trabalho serão compostos por membros indicados ou, quando houver necessidade, eleitos pelo Conselho Deliberativo, por maioria simples dos votos dos Conselheiros. Cada Módulo poderá ser composto por vários Grupos de Trabalho. Novos Módulos e Grupos de Trabalho poderão ser propostos ao longo das atividades do Fórum, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo: O Módulo de Mercado será composto por representantes dos Associados Plenos da Indústria de Receptores, de Transmissores e de Software e da Radiodifusão, na mesma proporcionalidade prevista na composição do Conselho Deliberativo, prevista no inciso I do Artigo 24º.

Parágrafo Terceiro: Os demais Módulos serão compostos por representantes dos Associados Plenos da Indústria, da Radiodifusão e da Comunidade Técnica e Científica, na mesma proporcionalidade prevista na composição do Conselho Deliberativo prevista no inciso I do Artigo 24º, sendo certo que o número de participantes poderá ser alterado para mais ou para menos mediante aprovação do Conselho Deliberativo.


ARTIGO 43º:
O Módulo de Mercado terá as seguintes prerrogativas:

I. Identificar necessidades/ desejos e oportunidades do mercado;

II. Definir os requisitos de mercado (requisitos funcionais, prazo para disponibilização, custo alvo);

III. Encaminhar demandas de trabalho ao Módulo Técnico, com descrição dos requisitos de mercado, das prioridades e dos prazos para conclusão dos trabalhos;

IV. Verificar a conformidade das especificações técnicas propostas pelo Módulo Técnico com os requisitos elaborados;

V. Quando alcançado o consenso entre os Módulos de Mercado e Técnico, quanto a conformidade das especificações técnicas e os requisitos de mercado, encaminhar as propostas ao Conselho Deliberativo;

VI. Analisar e propor soluções a questões relacionadas ao planejamento da implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;

VII. Propor prazos para a elaboração das propostas pelos demais Módulos.

 

Parágrafo Primeiro: Os membros do Módulo de Mercado deverão ser Executivos Sênior com atuação na exploração dos serviços, ou produtos da televisão digital e áreas relacionadas.

Parágrafo Segundo: O Módulo de Mercado deve buscar o consenso, inclusive por voto, porém quando o mesmo não for possível de ser alcançado em tempo adequado, deverá encaminhar as opções existentes, com a posição de seus membros, para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Terceiro: O Módulo de Mercado será composto por membros titulares  e suplentes,  um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.


ARTIGO 44º:
O Módulo Técnico terá as seguintes prerrogativas:

I. Prover o conhecimento técnico necessário ao Fórum, atendendo às demandas do Módulo de Mercado;

II. Coordenar os esforços referentes a especificações técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;

III. Identificar e definir tópicos de pesquisa, necessidades de especificação técnica, requisitos técnicos e disponibilidade de soluções técnicas;

IV. Coordenar as atividades de pesquisa e desenvolvimento;

V. Coordenar os esforços referentes à harmonização das especificações técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre com o ARIB e outras entidades nacionais e internacionais;

VI. Recomendar especificações técnicas ao Módulo de Mercado;

VII. Poderá desenvolver trabalhos não relacionados com as demandas estabelecidas pelo Módulo de Mercado, devendo para isto obter a aprovação do Conselho Deliberativo;

VIII. Considerar aspectos técnicos referentes à geração, distribuição e recepção dos sistemas de TV digital, incluindo, mas não se limitando, àqueles referentes à alta definição (HDTV), definição padrão (SDTV), mobilidade, portabilidade, serviços de dados, interatividade, proteção do conteúdo (DRM) e acesso condicional;

IX. Submeter propostas para elaboração de normas, padrões e regulamentos, às entidades competentes para atender a questões técnicas determinadas;

X. Avaliar as propostas de especificações técnicas apresentadas pelos associados.

 

Parágrafo Primeiro: Os membros do Módulo Técnico deverão ter competências técnicas e elevado conhecimento sobre os assuntos relacionados ao escopo do mesmo.

Parágrafo Segundo: O Módulo Técnico deve buscar o consenso, inclusive por voto, porém quando o mesmo não for possível de ser alcançado em tempo adequado, deverá encaminhar as opções existentes, com a posição de seus membros, para o Conselho Deliberativo e para o Módulo de Mercado.

Parágrafo Terceiro: O Módulo Técnico será composto por membros titulares e suplentes,  um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.


ARTIGO 45º:
O Módulo de Propriedade Intelectual terá as seguintes prerrogativas:

I. Coordenar esforços na busca das soluções relativas à propriedade intelectual, definindo políticas e práticas a serem adotadas entre os membros, bem como, propor às entidades competentes o tratamento legal das questões;

II. Identificar a necessidade e auxiliar a negociação dos royalties ligados a incorporações de tecnologias ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre junto a seus detentores;

III. Monitorar os processos de negociação de royalties;

IV. Informar ao Conselho Deliberativo sobre os royalties envolvidos nas especificações técnicas em processo de adoção/incorporação;

 

Parágrafo Único: O Módulo de Propriedade Intelectual será composto por membros titulares  e suplentes,  um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.


ARTIGO 46º:
O Módulo de Promoção terá as seguintes prerrogativas:

a) Coordenar esforços referentes à promoção do Fórum;

b) Analisar e propor soluções às questões relacionadas à promoção, divulgação e disseminação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;

c) Discutir temas relacionados à promoção e divulgação do Fórum;

d) Promover cursos e seminários;

e) Editar jornais, boletins e veículos informativos do Fórum.

Parágrafo Único: O Módulo de Promoção será composto por membros titulares  e suplentes,  um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.


ARTIGO 47º:
Os Grupos de Trabalho poderão ser criados, a qualquer tempo, estando sob a coordenação dos Módulos de Trabalho ou do Conselho Deliberativo.

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

ARTIGO 48º: O Fórum manterá um número de empregados ou prestadores de serviços estritamente necessário ao exercício das funções que lhes forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo, de acordo com um plano de cargos e salários suportados na previsão orçamentária anual.

Parágrafo Único: Os empregados ou prestadores de serviços contratados pelo Fórum exercerão as funções que lhes forem delegadas pelo Conselho Deliberativo e entre eles distribuídas de acordo com os seguintes critérios:

 

I. Ao Superintendente competirá:

a) a supervisão das atividades administrativas.

b) o exercício das funções executivas, principalmente as administrativas patrimoniais;

c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões do Conselho Deliberativo;

d) o apoio no planejamento e controle das atividades e orçamentos;

e) a supervisão dos encargos da sede;

f) apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo os relatórios de gestão, e prestação de contas;

g) admitir e demitir os demais profissionais previstos na Superintendência Administrativa do Fórum, respeitando as políticas, diretrizes e perfis estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;

h) administrar os recursos financeiros respeitando o orçamento, competências e alçadas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;

i) manter atualizada toda a documentação do Fórum e divulgá-la de forma a atender a legislação e às políticas de governança do Fórum.

II. Ao Secretário Geral competirá:

a) assessorar o Conselho Deliberativo nos aspectos formais;

b) redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho Deliberativo;

c) cuidar de todas as tarefas burocráticas e de procedimentos do Conselho Deliberativo;

d) redigir as correspondências do Fórum;

e) manter e ter sob guarda o arquivo do Fórum;

f) dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

III. Ao Tesoureiro, competirá:

a) Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo, os valores do Fórum, podendo aplicá-los, respeitadas as políticas e alçadas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;

b) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;

c) Juntamente com o Superintendente e o Presidente assinar cheques;

d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.

f) Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado ao Conselho Deliberativo;

g) Arrecadar contribuições.


ARTIGO 49º:
Quanto aos membros da Superintendência Administrativa, é proibida a contratação de pessoas que possuam parentesco ou grau de afinidade com quaisquer membros do Fórum, seja do Conselho Deliberativo, dos Módulos de Trabalho, do Conselho Fiscal ou da própria Superintendência Administrativa.


ARTIGO 50º:
A Superintendência Administrativa receberá remuneração definida pelo Conselho Deliberativo, sendo que os demais órgãos não serão remunerados.

DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

ARTIGO 51º: Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Fórum.

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 52º: O patrimônio da Associação será constituído e mantido:

I. Das contribuições dos associados contribuintes;

II, Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

ARTIGO 53º: O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados plenos contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

DA DISSOLUÇÃO

ARTIGO 54º: O Fórum poderá ser dissolvido a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução social do Fórum, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

DO EXERCÍCIO FISCAL

ARTIGO 55º: O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do Fórum, de conformidade com as disposições  legais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 56º: Para o desenvolvimento de suas atividades, o Fórum poderá manter programas de colaboração com entidades congêneres, públicas, privadas, ou quaisquer outras entidades que colaborarem para o melhor desempenho de seus objetivos sociais.


ARTIGO 57º:
Regem a presente associação as normas instituídas por este Estatuto Social, pelo Regimento Interno, pelas Resoluções Administrativas e havendo casos omissos, os mesmos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, na presença das testemunhas legais.