MÓDULOS DE TRABALHO
ARTIGO 42º: Serão compostos por 04 (quatro) módulos perenes – Módulo de Mercado, Módulo Técnico, Módulo de Propriedade Intelectual, e Módulo de Promoção, todos compostos por membros indicados pelo Conselho Deliberativo.
I – Módulo de Mercado;
II – Módulo Técnico;
III – Módulo de Propriedade Intelectual;
IV – Módulo de Promoção.
Parágrafo Primeiro: Os Módulos de Trabalho serão compostos por membros indicados ou, quando houver necessidade, eleitos pelo Conselho Deliberativo, por maioria simples dos votos dos Conselheiros. Cada Módulo poderá ser composto por vários Grupos de Trabalho. Novos Módulos e Grupos de Trabalho poderão ser propostos ao longo das atividades do Fórum, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: O Módulo de Mercado será composto por representantes dos Associados Plenos da Indústria de Receptores, de Transmissores e de Software e da Radiodifusão, na mesma proporcionalidade prevista na composição do Conselho Deliberativo, prevista no inciso I do Artigo 24º.
Parágrafo Terceiro: Os demais Módulos serão compostos por representantes dos Associados Plenos da Indústria, da Radiodifusão e da Comunidade Técnica e Científica, na mesma proporcionalidade prevista na composição do Conselho Deliberativo prevista no inciso I do Artigo 24º, sendo certo que o número de participantes poderá ser alterado para mais ou para menos mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 43º: O Módulo de Mercado terá as seguintes prerrogativas:
I. Identificar necessidades/ desejos e oportunidades do mercado;
II. Definir os requisitos de mercado (requisitos funcionais, prazo para disponibilização, custo alvo);
III. Encaminhar demandas de trabalho ao Módulo Técnico, com descrição dos requisitos de mercado, das prioridades e dos prazos para conclusão dos trabalhos;
IV. Verificar a conformidade das especificações técnicas propostas pelo Módulo Técnico com os requisitos elaborados;
V. Quando alcançado o consenso entre os Módulos de Mercado e Técnico, quanto a conformidade das especificações técnicas e os requisitos de mercado, encaminhar as propostas ao Conselho Deliberativo;
VI. Analisar e propor soluções a questões relacionadas ao planejamento da implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;
VII. Propor prazos para a elaboração das propostas pelos demais Módulos.
Parágrafo Primeiro: Os membros do Módulo de Mercado deverão ser Executivos Sênior com atuação na exploração dos serviços, ou produtos da televisão digital e áreas relacionadas.
Parágrafo Segundo: O Módulo de Mercado deve buscar o consenso, inclusive por voto, porém quando o mesmo não for possível de ser alcançado em tempo adequado, deverá encaminhar as opções existentes, com a posição de seus membros, para o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro: O Módulo de Mercado será composto por membros titulares e suplentes, um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 44º: O Módulo Técnico terá as seguintes prerrogativas:
I. Prover o conhecimento técnico necessário ao Fórum, atendendo às demandas do Módulo de Mercado;
II. Coordenar os esforços referentes a especificações técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;
III. Identificar e definir tópicos de pesquisa, necessidades de especificação técnica, requisitos técnicos e disponibilidade de soluções técnicas;
IV. Coordenar as atividades de pesquisa e desenvolvimento;
V. Coordenar os esforços referentes à harmonização das especificações técnicas do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre com o ARIB e outras entidades nacionais e internacionais;
VI. Recomendar especificações técnicas ao Módulo de Mercado;
VII. Poderá desenvolver trabalhos não relacionados com as demandas estabelecidas pelo Módulo de Mercado, devendo para isto obter a aprovação do Conselho Deliberativo;
VIII. Considerar aspectos técnicos referentes à geração, distribuição e recepção dos sistemas de TV digital, incluindo, mas não se limitando, àqueles referentes à alta definição (HDTV), definição padrão (SDTV), mobilidade, portabilidade, serviços de dados, interatividade, proteção do conteúdo (DRM) e acesso condicional;
IX. Submeter propostas para elaboração de normas, padrões e regulamentos, às entidades competentes para atender a questões técnicas determinadas;
X. Avaliar as propostas de especificações técnicas apresentadas pelos associados.
Parágrafo Primeiro: Os membros do Módulo Técnico deverão ter competências técnicas e elevado conhecimento sobre os assuntos relacionados ao escopo do mesmo.
Parágrafo Segundo: O Módulo Técnico deve buscar o consenso, inclusive por voto, porém quando o mesmo não for possível de ser alcançado em tempo adequado, deverá encaminhar as opções existentes, com a posição de seus membros, para o Conselho Deliberativo e para o Módulo de Mercado.
Parágrafo Terceiro: O Módulo Técnico será composto por membros titulares e suplentes, um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 45º: O Módulo de Propriedade Intelectual terá as seguintes prerrogativas:
I. Coordenar esforços na busca das soluções relativas à propriedade intelectual, definindo políticas e práticas a serem adotadas entre os membros, bem como, propor às entidades competentes o tratamento legal das questões;
II. Identificar a necessidade e auxiliar a negociação dos royalties ligados a incorporações de tecnologias ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre junto a seus detentores;
III. Monitorar os processos de negociação de royalties;
IV. Informar ao Conselho Deliberativo sobre os royalties envolvidos nas especificações técnicas em processo de adoção/incorporação;
Parágrafo Único: O Módulo de Propriedade Intelectual será composto por membros titulares e suplentes, um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 46º: O Módulo de Promoção terá as seguintes prerrogativas:
a) Coordenar esforços referentes à promoção do Fórum;
b) Analisar e propor soluções às questões relacionadas à promoção, divulgação e disseminação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre;
c) Discutir temas relacionados à promoção e divulgação do Fórum;
d) Promover cursos e seminários;
e) Editar jornais, boletins e veículos informativos do Fórum.
Parágrafo Único: O Módulo de Promoção será composto por membros titulares e suplentes, um Coordenador e um Vice-Coordenador definidos pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 47º: Os Grupos de Trabalho poderão ser criados, a qualquer tempo, estando sob a coordenação dos Módulos de Trabalho ou do Conselho Deliberativo.